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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

GENILSON B. PEREIRA

Genilson B. Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2021 | 15:10

Boa tarde. Edson.
Lei Complementar 123/2006.
§ 24.  Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.

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