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Multa DCTF mensal

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 11:06

Bom dia! É possível parcelar multa por atraso na entrega de DCTF? Se sim, há alguma redução?
No nosso caso ainda não foi entregue, após feito já será possível parcelar ou é preciso esperar o débito cair em dívida ativa?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 15:32

Tamires, boa tarde.

É possível parcelar, contudo, é necessário que o valor da multa vença, o que eu não aconselho, uma vez que a multa paga dentro de um prazo de 30 dias da entrega (o qual é o vencimento) possibilita um desconto de 50% do valor original, ou seja, se você apresentar 10 declarações com movimento, onde a multa é R$ 500,00 por declaração, você deveria pagar R$ 5.000,00. Contudo, se pagar dentro de 30 dias, irá pagar R$ 2.500,00.

Além disso, você não precisa entregar todas as declarações de uma vez, claro, se sua situação poder esperar. Entregue um tanto, pague as multas com desconto, depois entregue outro tanto, pague as multas e assim por diante.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 15:57

Tamires,
Na Notificação de Lançamento da multa por atraso da DCTF, consta:
"Até o vencimento desta notificação, serão concedidas reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo (Art. 6º da Lei nº 8.218, de 29/08/1991, com redação dada pela Lei nº 11.941, de 27/05/2009)"
A questão é que durante o prazo de 30 dias a multa ficará como "exigibilidade suspensa" na Situação Fiscal da empresa, então como fazer o parcelamento com a redução de 40%? Não sei, talvez tenha que solicitar diretamente na Receita Federal ...

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