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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO DE COMPESAÇÕES

DAYANI SOUSA

Dayani Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 15:50

Empresa do simples nacional anexo IX grupo 3 no envio das obrigações do e-social começou a entrega da EFD-Reinf na competência 05/2021. O contribuinte tem crédito referente a retenção – Lei nº 9.711/98, no ECAC PERD COMP WEB foi orientado fazer o pedido de compensações anteriores a Reinf através do PGD PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal na internet. Baixei o programa enviei o PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO mas não estou sabendo como visualizar o retorno da aprovação dessa compensação, na DCTF WEB não está aparecendo a opção de compensar no DARF.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 10:49

Dayani Sousa

1º. Você faz o pedido de restituição no programa que baixou.
2º  Você faz  a declaração de compensação no PerdcompWEB.

A análise das declarações demora meses, mas isso não quer dizer que não possa compensar.  Só se tiver algo errado a Receita vai notificar para corrigir.

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