Sandro Lourenço
Iniciante DIVISÃO 2, EconomistaSrs, Poderiam me ajudar nesse tema. Iniciei uma Obra em 12/2014 com 974,30 m2, multifamimiar, terminei conforme habite-se em 12/2016. Recolhi através da Cei o inss dos funcionários em 2015 e 2016. Cheguei posteriormente a preencher a Diso e em uma simulação pela atendente da receita iria dar R$ 24.000,00 mas como não tinha,essa grana, disse que iria esperar para prosseguir. OBS: Não aparece pendências no meu cpf sobre essa obra e nem recebi intimação. O tempo foi passando e alguns conhecidos me falaram para esperar até 01/2022 pois vai ter prazo 5 anos do fim da obra e fica decadente. Gostaria de entender o que me ajuda esse prazo decadente se eu não tive obra nesse período decadente ? Fico isento de tudo, não pagarei nada ? No Sero ao preencher é melhor fazer por partes ? Primeiro período decadente e posterior faço outro só do período da obra ? O Cálculo não dará o mesmo se fizer 1 vez só todo período. Vou ter que pagar algo ou não ? Ou só do período da obra ? Vou poder usar os valores de inss que já paguei para abater. Alguém consegue me explicar certinho no meu caso o que devo fazer ?