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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 08:44


Resolução CGSN nº140/2018, artigo 26

§ 1°
 Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração a título de remuneração a pessoas físicas decorrentes do trabalho e de pró-labore, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
 
Na contribuição patronal inclui-se o CPP pago no DAS.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 06:21

bom dia Adelita!
01 - O INSSS e o IRRF é descontado do funcionário, sendo encargo da empresa;
02 - O FGTS é encargo da empresa;
03 - Excluido as rubricas acima, o restante compõe Fator r;

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