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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Victor Hugo Simoes Aguiar

Victor Hugo Simoes Aguiar

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 17:57

Bom Carlos Gomes da Rocha,

Se a mercadoria em questão for no estado de São Paulo ST, deve efetuar o calculo da GARE ST, com o MVA do NCM, se puder enviar o NCM, consigo ajudar melhor, e entender de fato ref. a mercadoria 

CARLOS GOMES DA ROCHA

Carlos Gomes da Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 14:13

boa tarde amigo! essa mercadoria veio com a nota fiscal já calculada o valor da st e somada no valor da nota. a minha dúvida é se pago diferença de aliquota pois moro em minas e a mercadoria é de são paulo. em minas a aliquota do icms é 18 e em são paulo 12 vou ter que pagar a diferença de 6% mesmo a mercadoria sendo tributada com ST?

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