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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto FUNRURAL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 14:16

Pessoal,
Boa tarde.

Tenho uma empresa que compra ovos de granja de um produtor rural pessoa física. Pesquisei e vi que a empresa compradora (cliente) precisa recolher 1,5% (FUNRURAL).

Em cada NF-e, vem destacada o quanto se deve recolher sobre o valor total da nota. Minha dúvida é, como devo recolher esse FUNRURAL: pelo total de NF's emitidas no mês ou pela GFIP?


Grato desde já!

DIEGO LAGO

Diego Lago

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2021 | 15:13

Boa tarde Vinicius, o valor do funrural devido pela comercialização de produtos rurais, é tributado a alíquota de 1,2 % e mais 0,3% correspondente ao Senar, para pessoas fiscais e deve ser informada por meio do registro R2050 no arquivo do REINF, a partir dessa informação o valor devido será recolhido por meio de DARF gerado na DCTF WEB juntamente com os valores de INSS informados pelo arquivo do e-Social.

Existe uma exceção para o caso dos produtores rurais que fazem opção pelo recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento dos funcionários em substituição o Funrural devido pela comercialização da produção rural conforme (Lei nº 8.212/1991, art. 25, § 13Leinº 8.870/1994art. 25, § 7º, ambos os artigos na redação da Lei nº13.606/2018). Nesse caso é devido apenas o valor do Senar sobre a comercialização da produção rural, a alíquota de 0,3% que é recolhido por meio de GPS cod 2615.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 09:04

Bom dia, Diego.

Tudo jóia? 

Obrigado pela explicação, mas no meu caso aqui o nosso cliente é adquirente de produtor rural pessoa física, e vi que o nosso cliente deve recolher esses 1,5% sobre cada valor de NF.

E no caso do meu cliente que é o adquirente, como faço para realizar esse recolhimento do FUNRURAL?

Obrigado!

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 09:55

Diego Lago, o SENAR é 0,2%.
O Adquirente paga 1,5% (1,2 Previdência, 0,1% GILRAT e 0,2% de SENAR)

Vinícius, a explicação do Diego no primeiro parágrafo serve para você. É da forma que ele escreveu que vc faz o recolhimento, só atentar para a correção da alíquota conforme coloquei anteriormente.

Na dúvida pesquisa no google a cartilha de funrural para adquirentes no SENAR.

Valeu 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 10:18

Eu vi aqui que no meu caso a informação é transmitida por meio do R2055.

Como não foi feito nos meses anteriores esse recolhimento, há multa que pode ser aplicada ao adquirente (comprador)?


Obrigado!

Alexandre Domingues Reis

Alexandre Domingues Reis

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 09:23

Bom dia a todos.
Aproveitando o assunto, alguém sabe me dizer (com a fundamentação legal) se h[á solidariedade na retenção do Funrural?
Isto é, se o comprador PJ retiver o Funrural e não recolher este valor à Receita Federal, o Produtor Rural é devedor solidário?

JHONNES DE FREITAS MARIO

Jhonnes de Freitas Mario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:07

Bom dia Alcidaria!

Não, FUNRURAL é devido na aquisição de produtor rural Pessoal Física por Pessoa Jurídica, no seu caso é uma pessoa jurídica (MEI) que está vendendo, então não se fala em recolhimento do Funrural.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 16 março 2022 | 08:27

Neste sentido ainda, o fato gerador para a contribuição ao FUNRURAL ocorre na comercialização:
I – da produção rural do produtor rural pessoa física e do segurado especial realizada diretamente com:
a) adquirente domiciliado no exterior (exportação), observado o disposto no art. 170 da IN RFB nº 971/2009;
b) consumidor pessoa física, no varejo;
c) adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
d) outro produtor rural pessoa física;
e) outro segurado especial;
f) empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa.
 

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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