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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS - LUCRO PRESUMIDO - ALIQUOTA ZERO

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 00:09

Bom dia!

Uma dúvida: 
 
Uma empresa do lucro presumido ao revender um produto sujeito a alíquota zero (Insumos Agropecuários)  do PIS COFINS, deve ser tributado pela alíquota cumulativa (0,65 e 3 %) ou aplicar a alíquota zero de fato?

Obrigadoo

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 15:00

Se está comprando pra revender não é insumo, é meracdoria

Exemplo:
Comprou Trigo a alíquota zero, deve revendê-lo também por alíquota zero.

Insumo seria se comprasse o Trigo para fabricar o macarrão que vende.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 20:57

Obrigado...

Mas minha dúvida não foi esclarecida....

Sobre os "Insumos Agropecuários" = de fato essa classificação existem SIM,  esta nos ANEXOS do SPED Contribuições...
São mercadorias ou produtos utilizados no meio agropecuário....

Minha dúvida:
Uma empresa do lucro presumido ao revender um produto sujeito a alíquota zero do PIS COFINS, deve ser tributado pela alíquota cumulativa (0,65 e 3 %) ou aplicar a alíquota zero de fato?

Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 16:15

O regime da sua empresa é através da presunção, portanto, o fator da incidência é encima do seu faturamento, menos cancelamento e devoluções, portanto, as alíquotas são 0,65% e 3%.
caberia analises da incidência do produto é monofásico ou alíquota 0% se o mesmo pertence ao regime de tributação Simples nacional ou regime não cumulativo.

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