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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERDCOMP- RESTITUIÇÃO E RESSARCIMENTO PIS E COFINS.

ANDREW VINICIUS SILVA FRANÇA

Andrew Vinicius Silva França

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 10:45

Bom dia, Trabalho em uma empresa de mineração que atualmente esta no lucro real( Não cumulativo), porém. no próximo ano iremos pro Lucro presumido (Cumulativo). Estamos fazendo levantamento dos créditos de PIS e COFINS que deixamos de aproveitar durante o ano por conta de parametrização do sistema, pois não estávamos preparados pra entrar no Lucro Real. A minha dúvida é, teremos direito a Restituição de valores tendo em vista que pagamos todos os meses as guias de pis e cofins sem apurar o devidos créditos e também teremos direito a ressarcimento, pois nosso produto principal é tributado na saída pela cst 06- Aliquota zero. Como voltaremos no proximo ano ao Lucro presumido, poderiamos utilizar esses credito nos impostos (PIS, Cofins, IRPJ e CSLL) tendo em vista que estaremos em outro regime de apuração no caso Cumulativo??? temos o prazo de 5 anos pra poder fazer esse pedido?

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