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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Não residente

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 11:06

Bom dia!
Empresa enquadrada no simples nacional, sócios brasileiros vão morar no exterior por mais de um ano, ficando assim não residente, não querem encerrar o CNPJ a empresa não terá absolutamente nenhuma movimentação, não pode ficar enquadrada no simples se não tiver nenhuma movimentação?

Grata

Andressa Silva

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 11:25

Bom dia

Pode, porém terá de entregar o PGDAS mensalmente sem movimento para não gerar multa no atraso desta obrigação e posteriormente a DEFIS de inatividade quando encerrar o ano.

MANUAL DO PGDAS (fazenda.gov.br)
 
9.4.2 – Declaração de Inatividade
Considera-se em situação de inatividade a PJ que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, § 3º).Se, em todos os períodos do ano-calendário selecionado, o valor da receita mensal (RPA) for igual a zero, é exibida, na árvore da declaração, a opção para informar se esteve ou não inativa no ano-calendário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 13:47

Não poderá permanecer enquadrada, não pela inatividade, mas por ter sócios não residentes.  Será excluída do regime simplificado, no momento em que adquirirem o status de não residentes. Lei 123/2006 - Art. 30, §3º.

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