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TRIBUTOS FEDERAIS

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Baixa de estoque é tributada pelo Simples Nacional

Nanci da Silva Braz

Nanci da Silva Braz

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 22:47

Boa noite Prezados,
Final do ano e vem as duvidas com relação a inventario. Estou com um cliente que fez a contagem de  seu estoque, ficou  negativo em mais de R$100.000,00. A duvida em questão é a seguinte: ele tem que emitir uma nota de ajuste, com e CFOP 5.927. Essa nota vai ser tributada no Simples Nacional. Procurei legislação em MG e não achei nada que me explicasse de modo objetivo ¨ legislação nunca é objetiva¨. Esse ajuste, devo considerar com uma receita da empresa? Afinal o fisco pode entender que  o cliente, pode ter feito venda sem nota.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2021 | 23:25

Boa noite, Nanci.

 A duvida em questão é a seguinte: ele tem que emitir uma nota de ajuste, com e CFOP 5.927
Não há previsão na legislação para acobertar "suposta" omissão de vendas com  CFOP: 5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.

O procedimento correto é fazer denúncia expontânea das vendas omitidas e assim, regularizar situação fiscal do contribuinte, conforme dispõe o artigo 138 do CTN.

Att,
Hugo.


Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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