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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação falta pagamento DARF - DCTFWEB

MANOEL RAIMUNDO DE ANDRADE NETO

Manoel Raimundo de Andrade Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 30 dezembro 2021 | 14:54

Boa tarde colegas,
a) Gostaria de saber se ainda temos que continuar passando a DCTF, referente o PBM (2985)?
     Sendo que a partir de OUT/2021 entregamos a DCTFWEB;
b) Transmiti a DCTF OUT/2021 com valores que aparecem na DCTFWEB, ou seja o valor líquido, está correto?
c) Pergunto porque uma Empresa está com pendências por falta de pagamento, porém em pagamento e parcelamento (eCAC), aparece o comprovante de arrecadação QUITADA.
Agradeço a colaboração, e Um Feliz Novo Ano.

"Reconheçam seus ERROS que suas VIRTUDES, o TEMPO reconhecerá" mran
THIAGO S. DE ARAUJO

Thiago S. de Araujo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 10:30

Conseguiu a resposta para suas peguntas. estou com situação parecida, empresa pagou desoneração 2985 atravez do dctfweb, fizemos tbm a entrega da dctf mensal, e agora no ecac consta em aberto o pagamento do darf 2985

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 11:16

À partir da obrigatoriedade da DCTFWEB, a CPRB é informada exclusivamente através da REINF/e-Social.
Se declarou  na DCTF PGD erroneamente, deverá retificá-la, a fim de não gerar cobrança indevida.
Essa orientação, inclusive consta nas Perguntas Frequentes da DCTFWEB.

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