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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção do me em MEI

Weber

Weber

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 19:56

Boa noite!

Tenho um cliente que inicialmente foi constituído através do MEI em julho de 2019, e durante esse período ate dezembro de 2019 ele ultrapassou o limite proporcional do MEI, indo para a tributação do SIMPLES NACIONAL .
Agora ele quer voltar ao MEI mas nas tentativas que fizemos hoje o site da receita no manda a seguinte resposta:
Solicitação de opção pelo SIMEI não aceita.
Motivo: esta pessoa jurídica foi excluída do SIMEI por um motivo que a impede de optar neste ano-calendário (sanção).
eu acredito que do exercício de 2022 já seja possível o enquadramento novamente no MEI.

Weber

DARLENE

Darlene

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 10:47

Bom dia, Weber! Estou com a mesma situação. Meu cliente abriu a empresa em 07/2021 e ultrapassou o limite em 09/2021 e com isso desenquadrou com data retroativa a 07/2021. Nesse caso ele poderia voltar a ser MEI em 2022 e está dando a mesma mensagem de erro que a do Senhor. Conseguiu resposta? 

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