Mariton Cirino Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Boa tarde!
Qual a forma de emitir a GPS para pagamento. Houve alguma mudança?
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Mariton Cirino Barbosa
Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário Boa tarde!
Qual a forma de emitir a GPS para pagamento. Houve alguma mudança?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Mariton Cirino Barbosa, bom dia.
Confira este tópico que estou discutindo um assunto semelhante com uma colega.
https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/369087/gps/
Paulo
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida: Preciso fazer a retenção de INSS em uma nota fiscal de prestação de serviço para um município (orgão público). Realizava a emissão da GPS no CNPJ ou na matricula CEI/CNO, conforme o caso. Porem, desde a entrada da DCTFWeb, não estou mais conseguindo emitir tal GPS. Li vários conteúdos sobre DARF apos transmissão da DCTFWeb. Nesse caso como é responsabilidade da empresa informar esses dados quando emitir as NF estou dispensado de fazer essa retenção? Se algum colega puder ajudar agradeço.
Sidney Costa
Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas Já foi dito várias vezes, não existe mais GPS.
Todo este processo deve ser automatizado no sistema que está usando para enviar no REINF.
- O Prestador do Serviço deve enviar o Registro R2020 com o valor do INSS Retido
- O Tomador do Serviço deve enviar o Registro R2010 com o valor do INSS Retido
Os dois tem a obrigação de enviar o REINF, os dois tem que ter sistemas capazes de gerar o REINF, caso contrário vão ter que lançar diretamente no Portal do e-Cac, que é muito trabalhoso.
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