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Emissão de GPS

paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 14:00

Boa tarde pessoal! Tenho uma dúvida: Preciso fazer a retenção de INSS em uma nota fiscal de prestação de serviço para um município (orgão público). Realizava a emissão da GPS no CNPJ ou na matricula CEI/CNO, conforme o caso. Porem, desde a entrada da DCTFWeb, não estou mais conseguindo emitir tal GPS. Li vários conteúdos sobre DARF apos transmissão da DCTFWeb. Nesse caso como é responsabilidade da empresa informar esses dados quando emitir as NF estou dispensado de fazer essa retenção? Se algum colega puder ajudar agradeço.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2022 | 18:59

Já foi dito várias vezes, não existe mais GPS.

Todo este processo deve ser automatizado no sistema que está usando para enviar no REINF.

- O Prestador do Serviço deve enviar o Registro R2020 com o valor do INSS Retido
- O Tomador do Serviço deve enviar o Registro R2010 com o valor do INSS Retido

Os dois tem a obrigação de enviar o REINF, os dois tem que ter sistemas capazes de gerar o REINF, caso contrário vão ter que lançar diretamente no Portal do e-Cac, que é muito trabalhoso.

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