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DESENQUADRAMENTO MEI

TIAGO PASCHOAL RAMOS

Tiago Paschoal Ramos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 07:23

Bom dia!
Fiz o desenquadramento de uma MEI por incluir um novo sócio ( alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que serefere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)). Esse desenquadramento produz efeito a partir do mês subsequente.
Se após o desenquadramento por esse motivo a empresa ultrapassar o limite do MEI em mais de 20% preciso recolher os impostos no simples nacional retroativamente?

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