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IRRF sobre ganho de capital de não-residentes

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 23:44

Prezados,

     Estou com um cliente que é não-residente desde o AB 2018. Ele realizou a venda de um imóvel dele no Brasil para um comprador residente em 05/11/21. Neste dia foi pago um valor de 20 mil (sinal), e em dezembro, o restante foi pago, nos dias 14 e dia 25.

     A apuração de ganho de capital resultou em IR a pagar de pouco mais de 9 mil reais. O Darf será gerado no CPF do adquirente (já que é o responsável pela retenção e recolhimento do IR), que fará o pagamento e apresentará a DIRF, pois efetuou pagamento a não residente e se enquadrando na obrigatoriedade de entrega.

   Ao preencher o GCAP percebi que os 3 DARFs gerados foram proporcionais aos pagamentos recebidos (até aqui, ok), porém, com o mesmo Período de Apuração nos 3 (neste caso a data do 1º recebimento, dia 05/11/21). Já nas datas de vencimento, observei que estavam conforme os pagamentos recebidos (dia 05/11, dia 14/12 e 25/12). Como sabemos o IRRF nesse caso deve ser pago no dia em que ocorre o pagamento ao beneficiário. Por isso achei estranho o GCAP colocar nos PA dos 3 DARFs a data da venda apenas, mesmo os recebimentos sendo em dias diferentes (prazo). Comento isso porque agora, quero gerar pelo Sicalc os DARFs atualizados, e se eu puser o PA para 05/11/21, todos os vencimentos ficam com esse dia. Não há opção de modificar o campo de vencimento para esse DARF 0473 (o que concordo, já que o IR deve ser recolhido na data do recebimento). O GCAP não deveria considerar isso, e gerar os PAs conforme os pagamentos e não apenas pela data da venda?

    Outra coisa que observei foi em relação ao preenchimento da DIRF... Na discriminação dos rendimentos, pede-se a data do pagamento, o código do DARF, o tipo de rendimento (ganho de capital), a forma de tributação (informei "Retenção alíquota padrão), Valor pago, e IRRF. Na coluna "valor pago, entendo que devo colocar apenas o valor ref. ao ganho efetivo, que serviu de base de cálculo do IR, correto? E não o valor total da venda... 
 
    Alguém tem algo a acrescentar? Quase não vi assunto sobre CGAP nessas situações, com recolhimento de IRRF pelo adquirente, e preenchimento de DIRF com esses casos aqui no Fórum.

     Att. Renata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 29 março 2022 | 18:16

Nesse caso, o vencimento da obrigação principal ocorre na data da alienação, independentemente do recebimento pela venda, conforme IN SRF Nº 208/2002, Art. 27, II.

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