x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 503

Empresário Individual - Médicos

Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 11:12

Prezados, bom dia.

Temos uma cliente que recebemos com atividades restritas a consultas médicas.

Ocorre que o CNPJ dessa cliente foi criada com Natureza de empresário individual.

Essa empresa já foi tributada como Simples e atualmente se encontra no lucro presumido.

Por alguns estudos que fizemos, Médico não poderia ter essa natureza. E que deveria ter tributado tudo como Pessoa física :(;

Estamos querendo transformá-la em Unipessoal agora.

Dúvidas:


1 ) Alguém já viu alguma fiscalização nesse sentido? Procurei em processos administrativos e judiciais e não encontrei esse assunto sendo discutido.

2 ) Sendo Unipessoal, temos o problema resolvido? Ou seja, ela agora pode legalmente ser tributada como Pessoa Jurídica?

Um abraço a todos.


Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 11:16

Realmente a empresa individual não se equipara a empresa para esta atividade, não pode ser. Trabalhei com diversas empresas médicas no passado, alguns resistiam em ser Ltda (até porque teria problemas com sócios leigos perante o CRM) nunca vi uma fiscalização quanto a isso. Mas lei é lei, não vale o risco né.

Como sociedade limitada unipessoal, vejo que o problema está resolvido.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Danilo de Souza Silva

Danilo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 11:38

Agradeço por compartilhar a experiência Guilherme.

Me parece um tema pouco divulgado. Acredito que temos muitas empresas individuais que estão com enquadramento societário equivocado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.