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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incorporação imobiliária por mandato

IVANILDA SANTOS LAGE

Ivanilda Santos Lage

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2022 | 14:43

Caros colegas, boa tarde.

Estou com a seguinte situação: Um cliente meu, adiquiriu um terreno para construção de um prédio, o negócio foi feito através de contrato particular de permuta, o dono do terreno não quis transferir o terreno para a construtora/incorporadora com receio de problemas futuros, a construtora registrou o processo de incorporação, em nome do dono do terreno,  na matrícula do imóvel por meio de "procuração-mandato" conforme art. 31, § 1º da Lei nº 4.591/64, e logo em seguida fez a opção pelo RET, a dúvida é a seguinte.

1- A construção está sendo feito em nome da construtora/incorporadora
2- As matrículas (frações) estão individualizadas em nome do dono do terreno.
3- As vendas das unidade estão sendo feitos pela construtora/incorporadora

Quando for lavrar a escritura definitiva para o comprador, sairá em nome do dono do terreno pois a incorporação foi feito em nome dele por mandato conferido à construtora/incorporadora.

De quem é a responsabilidade pela tributação da venda, do dono imóvel que autorizou a construtora/incorporadora fazer a incorporação por mandato ou da construtora/incorporadora.

E quanto ao envio da DIMOB a construtora/incorporadora deverá enviar com os dados das vendas?


Obrigada e boa tarde.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 10:42

Responsável é a incorporadora. Aliás, ela quem vai receber os valores na conta, certo?
Para ampliar a discussão:
-Isso envolve permuta?
-Será venda após concluída a construção? ou será venda enquanto ocorre a construção? resumindo, empreendimento será objeto do POC?
-O terrenista é PF ou PJ?

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
IVANILDA SANTOS LAGE

Ivanilda Santos Lage

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2022 | 11:26

Bom dia Guilherme!
Obrigado pelo retorno, respondendo suas perguntas:

Responsável é a incorporadora. Aliás, ela quem vai receber os valores na conta, certo?
Resposta: Sim,  a incorporadora é a construtora também, ela é quem vai receber os valores das vendas.

-Isso envolve permuta?
Resposta: Sim, mas a permuta foi feito via contrato particular de permuta e não por escritura pública.

-Será venda após concluída a construção? ou será venda enquanto ocorre a construção? resumindo, empreendimento será objeto do POC?
Resposta: A venda será feita durante a obra e será objeto do POC.

-O terrenista é PF ou PJ?
Resposta: O terrenista é PF, a incorporação foi feita em nome dele e já temos as frações dos apartamentos desmembradas no registro de imóvel.

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