Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologiarespostas 41
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Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista TecnologiaBt Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)sim, envio mensal.
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista TecnologiaTive uma informação que para contribuição menor ou igual a 10.000,00 não precisa declarar, ta correto isso?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Armjr,
Este tipo de dispensa é concedida apenas à Entidades Imunes ou Isentas. É o que se lê no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 cuja integra transcrevo:
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
...
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista Tecnologia Eu não entreguei as declarações de janeiro até agora.. se eu entregar vão cobrar multa?
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeSim, a multa é devida, mas reduzida a 50% no pagamento expontâneo. Detalhes na ajuda do programa.
Junior
Prata DIVISÃO 3, Analista TecnologiaValeu, obrigado.
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde!
Quem está obrigado a entregar a Dacon Mensal?
Muito obrigado.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Daniel,
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
IV - os órgãos públicos; e
V - as autarquias e as fundações públicas.
Base Legal: IN RFB 1015/2010
Citei apenas os casos mais relevantes, para uma informção completa sobre o assunto, leia os Arts. 2° a 4° desta Instrução Normativa.
Att.
Adalberto
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Valeu.
Muito obrigado.
Eu vi que não existe mais a Semestral, correto?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Daniel,
Correto, à partir de Janeiro de 2010 a periodicidade da DACON passou a ser mensal para todas as empresas obrigadas a entrega.
Att.
Adalberto
Daniel Augusto
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Adalberto,
Muito obrigado.
Eu li, mas fiquei na dúvida, pois no site da RFB consta como DACON Mensal e Semestral (Programa para baixar e entregar).
Agora fico um pouco mais tranquilo.
Mais uma vez, muito obrigado.
Roni Fernando Rivero Ferrary
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade COMUNICADO DA FENACOM
Comunicado
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Dacon
O prazo de envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi encerrado no dia 09 de março. No entanto, diversas empresas de serviços contábeis, ao apresentar os demonstrativos na data estabelecida, tiveram multas geradas por atraso. Dessa forma, a Fenacon enviou ofício à Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que os prazos determinados foram cumpridos.
DASN
A Fenacon solicitou ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o dia 31 de maio de 2011. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, neste ano a quantidade de obrigações vencendo mensalmente de forma acumulada aumentou, o que tem acarretado dificuldades na transmissão eletrônica dessas declarações.
Roberto Benato
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Tenho um cliente, que a data de inicio das atividades do CNPJ consta como 18/08/2010, porém devido a vários fatores, tais como, mudança de endereço e alteração de atividade economica, a ultima liberação para funcionamento foi a Incrição Estadual que somente foi concedida em 03/2011. Sendo assim esta empresa esteve inativa desde sua constituição. Estamos dispensados a entrega da DACON desde sua constituição cfe. IN 1.015/2010, ou somente a aprtir de 01/2011?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Benato,
Diferentemente do que você afirma esta empresa não "esteve inativa desde sua constituição" até porque a própria constituição já caracteriza atividade financeira e patrimonial.
O fato de a mesma não ter a Inscrição Estadual e não ter obtido receitas decorrentes da exploração de sua atividade fim, não significa que ela esteve inativa. É o entendimento lógico e também o exarado pela Receita Federal ao publicar o Conceito de Inatividade cuja integra transcrevo:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Este conceito fo transcrito no § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)
Vale dizer que a entrega dos DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses da Agosto a Dezembro de 2010 é devida.
...
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente FiscalRoni Fernando Rivero Ferrary
Bronze DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeLúcio Cássio Lima Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde a todos,
Sei que este assunto já está mais do que explicado, todavia ainda existe a seguinte dúvida:
Empresas optantes pelo Regime Normal de Apuração da Receita, que calculam o PIS e COFINS mensalmente e geram DARFs com valor inferior a
R$ 10.000,00 reais, estão obrigadas a fazer a DACON?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Lúcio C L Carvalho
Roni Fernando Rivero Ferrary
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Quem está obrigado a apresentar a DCTF e o DACON?
A entrega da DCTF e do DACON é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 2º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 2º - Informativo 02/2006.
As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à entrega da DCTF e do DACON?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apresentarão, anualmente, a RFB, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, sendo obrigadas, no entanto, a prestação de informações relativas a terceiros. Estas empresas somente ficam sujeitas à outras obrigações acessórias se estabelecidas pelo Comitê Gestor. Dessa forma, entendemos que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega do DACON, embora a RFB não tenha divulgado ato prevendo essa dispensa. Já em relação à DCTF, a Instrução Normativa 786 RFB/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 5º – Informativo 47/2007; Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – Informativo 50/2006.
ATENÇÃO PARA ESTE TEXTO, aqui vvocê tem a resposta
Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Lucio
Boa tarde
Sim são obrigadas a informar o valor do apurado, mesmo inferior a R$- 10,00.
Mas não são R$- 10.000,00 e sim R$- 10,00
abraço
Roni Fernando Rivero Ferrary
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Termos no próprio menu de ajuda da DCTF Mensal (7.2 - Ficha - Valor do Débito) que "Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00".
Lúcio Cássio Lima Carvalho
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Muito obrigado Osmar Luis e Roni Fernando,
Roni Fernando Rivero Ferrary
Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidadesim, estão obrigadas, mesmo que os valores apurados forem inferiores a r$ 10,00 reais.
Julio Cesar Antero
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscalse a empresa nao obter receita no mês vigente, mesmo assim tenho que fazer a entrega da dacon e envio somente o cadastro?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Julio,
O fato de não haver receita no mês, não dispensa a entrega da DACON.
Somente estará dispensada da entrega, conforme os casos indicados no Art. 3º da IN 1015/2010, confira abaixo.
Art. 3º da IN 1015/2010
Att.
Adalberto
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde, nesta Instrução Normativa...1015/2010, não vejo obrigatoriedade da apresentação referente a valores,...mas se olharem o manual da Dacon 2.5, quase tive treco...porque entreguei várias , sem ser preciso...agora terei que entregar todo mês para não ter multa?? alguem pode me ajudar??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Sandra,
Lê-se no § 3º, Artigo 4º da IN 1015/2010 que:
§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.
Diante do acima exposto, qual é (exatamente) sua duvida?
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Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Saulo, no manual consta tem entregar quem faturar acima...de x milhoes...
vou postar manual...amnha...porque estou fora do escritorio...
grata
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeSandra, independente do que fala o manual, temos que sempre seguir o que está na legislação.
Sandra Regina Takiuti
Prata DIVISÃO 3, Técnico ContabilidadeObrigada..
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