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Dacon obrigatoriedade?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 08:04

Bom dia Armjr,

Este tipo de dispensa é concedida apenas à Entidades Imunes ou Isentas. É o que se lê no Inciso II, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 cuja integra transcrevo:

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 19:26

Daniel,

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon mensalmente de forma centralizada pelo estabelecimento matriz.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também às pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º do art. 3º.

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

IV - os órgãos públicos; e

V - as autarquias e as fundações públicas.

Base Legal: IN RFB 1015/2010

Citei apenas os casos mais relevantes, para uma informção completa sobre o assunto, leia os Arts. 2° a 4° desta Instrução Normativa.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 10 março 2011 | 13:47

COMUNICADO DA FENACOM
Comunicado

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Dacon

O prazo de envio do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon foi encerrado no dia 09 de março. No entanto, diversas empresas de serviços contábeis, ao apresentar os demonstrativos na data estabelecida, tiveram multas geradas por atraso. Dessa forma, a Fenacon enviou ofício à Receita Federal solicitando o cancelamento das multas, uma vez que os prazos determinados foram cumpridos.

DASN

A Fenacon solicitou ao secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o dia 31 de maio de 2011. De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, neste ano a quantidade de obrigações vencendo mensalmente de forma acumulada aumentou, o que tem acarretado dificuldades na transmissão eletrônica dessas declarações.

Roberto Benato

Roberto Benato

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 10:14

Bom dia.

Tenho um cliente, que a data de inicio das atividades do CNPJ consta como 18/08/2010, porém devido a vários fatores, tais como, mudança de endereço e alteração de atividade economica, a ultima liberação para funcionamento foi a Incrição Estadual que somente foi concedida em 03/2011. Sendo assim esta empresa esteve inativa desde sua constituição. Estamos dispensados a entrega da DACON desde sua constituição cfe. IN 1.015/2010, ou somente a aprtir de 01/2011?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:27

Boa tarde Benato,

Diferentemente do que você afirma esta empresa não "esteve inativa desde sua constituição" até porque a própria constituição já caracteriza atividade financeira e patrimonial.

O fato de a mesma não ter a Inscrição Estadual e não ter obtido receitas decorrentes da exploração de sua atividade fim, não significa que ela esteve inativa. É o entendimento lógico e também o exarado pela Receita Federal ao publicar o Conceito de Inatividade cuja integra transcrevo:

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Este conceito fo transcrito no § 3º, Artigo 3º da IN RFB 1015/2010 que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON)

Vale dizer que a entrega dos DACONs referentes a fatos geradores ocorridos nos meses da Agosto a Dezembro de 2010 é devida.

...

RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 15:36

Com certeza amigo, você deve fazer a entrega mensal da DACON, para todas as empresas que após a apuração gerem debitos e creditos de PIS E COFINS, é muito importante observar o prazo d entrega porque a multa atualmente por falta d eentrega no prazo é de R$ 500,00 por competência não entregue.

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:20

Boa tarde a todos,


Sei que este assunto já está mais do que explicado, todavia ainda existe a seguinte dúvida:

Empresas optantes pelo Regime Normal de Apuração da Receita, que calculam o PIS e COFINS mensalmente e geram DARFs com valor inferior a
R$ 10.000,00 reais, estão obrigadas a fazer a DACON?

Desde já agradeço a atenção de todos.


Lúcio C L Carvalho

RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:40

Quem está obrigado a apresentar a DCTF e o DACON?
A entrega da DCTF e do DACON é obrigatória para as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 2º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 2º - Informativo 02/2006.


As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão obrigadas à entrega da DCTF e do DACON?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional apresentarão, anualmente, a RFB, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, sendo obrigadas, no entanto, a prestação de informações relativas a terceiros. Estas empresas somente ficam sujeitas à outras obrigações acessórias se estabelecidas pelo Comitê Gestor. Dessa forma, entendemos que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega do DACON, embora a RFB não tenha divulgado ato prevendo essa dispensa. Já em relação à DCTF, a Instrução Normativa 786 RFB/2007, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da entrega.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 5º – Informativo 47/2007; Lei Complementar 123, de 14-12-2006 – Informativo 50/2006.

ATENÇÃO PARA ESTE TEXTO, aqui vvocê tem a resposta
Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.



RONI FERNANDO RIVERO FERRARY

Roni Fernando Rivero Ferrary

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:57

Termos no próprio menu de ajuda da DCTF Mensal (7.2 - Ficha - Valor do Débito) que "Os impostos ou contribuições apurados inferiores a R$10,00 (dez reais), devem ser informados na DCTF Mensal, nos períodos em que ocorrerem os respectivos fatos geradores, ainda que não tenham sido efetivados os respectivos pagamentos até a data prevista para a entrega da DCTF Mensal, tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei nº 9.430, de 1996, que veda a utilização de Darf para pagamento de impostos e contribuições de valor inferior a R$10,00".

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Lúcio Cássio Lima Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 9 junho 2011 | 16:59

Muito obrigado Osmar Luis e Roni Fernando,


ATENÇÃO PARA ESTE TEXTO, aqui você tem a resposta
Cabe ressaltar que as entidades imunes ou isentas do Imposto de Renda estão obrigadas à entrega da DCTF, mas o DACON só será devido se o valor mensal das contribuições a serem declaradas for igual ou superior a R$ 10.000,00.



As empresas que citei no post anterior apuram o IRPJ e a CSLL trimestralmente e PIS e COFINS mensalmente com valores superiores a 10,00 reais. Nota-se então que estas empresas estão obrigadas a fazer a DACON?


Grato.

SANDRA REGINA TAKIUTI

Sandra Regina Takiuti

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:35

Boa tarde, nesta Instrução Normativa...1015/2010, não vejo obrigatoriedade da apresentação referente a valores,...mas se olharem o manual da Dacon 2.5, quase tive treco...porque entreguei várias , sem ser preciso...agora terei que entregar todo mês para não ter multa?? alguem pode me ajudar??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:47

Boa tarde Sandra,

Lê-se no § 3º, Artigo 4º da IN 1015/2010 que:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Diante do acima exposto, qual é (exatamente) sua duvida?

...

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