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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRODUTOS MONOFÁSICOS

LAYSA DOS SANTOS BOTELHO

Laysa dos Santos Botelho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 16:13

Empresa do simples nacional , um comercio varejista que vende 
CERVEJA – NCM 2203.00.00
REFRIGERANTE-NCM 2202.10.00
Esses produtos estão sujeito a tributação monofásica de PIS/COFINS?
Nas nf de saídas qual CST de PIS/COFINS devo informar na nota?

ESSES PRODUTOS  Não VAI PAGAR PIS E COFINS, CORRETO?
 O CST DE PIS/COFINS FOR 06  É ALIQUOTA ZERO DE  PIS/COFINS . E ALIQUOTA ZERO não TEM BENEFICIO NO SIMPLES NACIONAL, NESTE CASO A EMPRESA PAGARIA.NAO SERIA O CST 04 TRIBUTACAO MONOFASICA - REVENDA A ALIQUOTA ZERO?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:23

Bom Dia

.NAO SERIA O CST 04 TRIBUTACAO MONOFASICA - REVENDA A ALIQUOTA ZERO? Entendo que sim, pois o PIS e COFINS foram pagos na origem desonerando as cadeias sucessivas.


At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 14:57

Boa tarde, Laysa!
Conforme Lei nº 13.097/2015 art.14º, que trata sobre a incidência das bebidas frias como monofásicos no ncm 2201, 2202 e 2203, portanto, entende-se os importadores e industrializados farão o recolhimento das contribuições para demais cadeia subsequente.
Para isso, será utilizados na sistema os seguinte CST:
CST entrada - 70
CST Saída - 04

Desde já, espero ter sanado quaisquer dúvida.

Andre Gianconi

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