x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 11.691

retenção em nota fiscal de prestação de serviços

PRISCILA DE FREITAS

Priscila de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 16:15

Boa tarde, estou com uma duvida com relação a nota fiscal de prestador de serviços. Trabalho em orgao publico municipal e preciso fazer retenção da guia de INSS relativa a nota fiscal de empresa prestadora de serviço. Qual codigo devo usar? A receita federal orienta a utilização do código 2640, porém só consigo emitir guia com utilização do cnpj da Prefeitura e nao da empresa prestadora de serviço. Se coloco o cnpj da empresa prestadora, o sistema nao me deixa utilizar o codigo 2640 na geração da guia. No caso de utilizar o cnpj da prefeitura, como demonstrar a receita que o recolhimento refere-se a empresa que emitiu a nota fiscal de prestação de serviços? Grata.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 10:20

Bom Dia

O CNPJ a ser utilizado deve ser o da prefeitura, caso o responsável tributário seja ela.

Qdo pagamos, não utilizamos dados de 3º's.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 13:08

Priscila de Freitas,

Nunca esta ruim o suficiente que não possa piorar!!!.

Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 1 DE 07/01/2022.

A Receita manda recolher errado, e solicitar a retificação.

Art. 2º Depois de efetivar o pagamento da GPS código 2402 a entidade deverá protocolizar pedido de retificação de GPS, mediante preenchimento do formulário Pedido de Retificação de GPS (RETGPS), disponível no endereço .

RENATA

Renata

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 09:44

Priscila de Freitas, tudo bem? Estou com o mesmo problema, aqui no meu órgão público sempre utilizaram o CNPJ da empresa na emissão da GPS. A colega abaixo disse que o CNPJ tem que ser o do órgão publico, em caso de retenção de INSS na nota pelo tomador de serviços, pois ele sim seria o responsável tributário, realmente faz sentido. Sobre o que o colega informou sobre o Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 1 DE 07/01/2022, não tem a ver com o código 2640, pelo que entendi.

E futuramente, qdo já estivermos na fase da DCTF WEB essa guia seria um DARF, mas separado da folha de pagamento? É isso, alguem poderia ajudar?? 

Laryssa Becker

Laryssa Becker

Bronze DIVISÃO 3, Analista Tributos
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:36

Bom dia Priscila,

No caso dessa operação o responsável tributário é a Prefeitura, sendo assim o correto é informar o CNPJ dela. Eu faço retenção de todos os impostos: IR, PCC e INSS, em todos eles utilizado sempre o CNPJ da matriz, nunca coloco informações a respeito dos fornecedores os quais estou retendo os impostos. Acredito que essas informações são enviadas ao prestador e a Receita Federal pela DIRF.
Quanto ao código do DARF, o INSS retido deverá ser recolhido no código 2640.


Espero tê-la ajudado.

NETTO JUNQUEIRA

Netto Junqueira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 09:37

Bom dia, eu trabalho com empresa de prestadora, e a prefeitura nao aceitou a GPS codigo 2640 com
o CPNJ da prefeitura, e sim com o CNPJ da prestadora, o que fizemos foi, no site SAL, aba órgãos públicos,
coloquei o CNPJ da prestadora e e emitir a GPS com o 2640 e saiu o nome da prestadora, eu questionei e bati firme
mas a prefeitura nao aceitou gerar a guia com cnpj da prefeitura, so aceitou dessa forma que relatei. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.