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TRIBUTOS FEDERAIS

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REGIME CUMULATIVO - PIS/COFINS

André José

André José

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 17:36

Boa tarde.
Tenho empresa que presta serviço, e ela é do lucro presumido.
Para o Pis e cofins, quando o imposto num determinado mês não alcançou o valor de 10,00, não gero a darf, porém no outro mês também ficou menor, ou seja, supomos que novembro o Pis apurado é 6,00, e em dezembro foi apurado em 5,00, em dezembro eu devo somar as 2 competências ?

Luiz Andre

Luiz Andre

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 16:11

Boa tarde, Andre!
Conforme Lei  9.430 Art. 68 É vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
 § 1º O imposto ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, arrecadado sob um determinado código de receita, que, no período de apuração, resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais), deverá ser adicionado ao imposto ou contribuição de mesmo código, correspondente aos períodos subseqüentes, até que o total seja  igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.

Conclusão, soma-se até atingir o valor igual ou superior a dez reais, conforme supracitado!

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