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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF 10/2018 11/2018 e 12/2018 Erro de envio

CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 15:40

Boa tarde,
Podem me ajudar nessa questão abaixo!
Ao consultar a pesquisa fiscal de uma Escola Municipal , a Receita federal está cobrando a dctf do ano de 2018, referente os meses de outubro, novembro e dezembro, porem  a escola encontra-se com a situação INATIVA (ASSOCIAÇÃO PRIVADA),

No ano de 2019, foi entregue com a informação [table]PJ Inativa no Mês da DeclaraçãoNão[/table]Já no ano de 2020 e 2021 foi entregue com a marcação de  PJ INATIVA NO MÊS DA DECLARAÇÃO ( SIM)

 Ao transmitir, da a seguinte mensagem; ERRO! Validador DCTF, a partir de 1° de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declaras estão dispensadas da entrega da DCTF  a partir do 2° mês em que permanecerem nesta condição. Com exceção de janeiro e dos casos em que a PJ iniciou atividades, foi excluídas do Simples, resultou de cisão ou fusão ou deseja alterar critério de reconhecimento das variações monetárias. só é possível entregar DCTF normal sem débitos se existir declaração ativa com Débitos no mês anterior. 

Como devo proceder nesse caso?
Obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 16:08

Carlos,
Primeiramente, confirme se não houve nenhum recolhimento de impostos federais declaráveis na DCTF nesses 3 meses, na opção pagamentos, do e-CAC.
Confirmada a ausência, verifique se o mês imediatamente anterior, foi entregue sem débitos a declarar ou se o mês de janeiro ou na competência de constituição, se posterior, ocorreu a entrega na condição de inativa.
Não estando obrigada, sanar a exigência no chat da RFB, via e-CAC.

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