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Multa indevida DCTF

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 2 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2022 | 22:32

Olá, uma empresa que está ativa, porém sem movimento, deve entregar a DCTF sem movimento em janeiro, correto ? 
Temos feito asism desde 2014, sem nenhum problema. 
Porém , recebemos uma mensagem em 09/09/2021 informando esta lista de declarações não entregues : DCTF MENSAL 2021 JAN FEV MAR ABR MAI. 
Nesta mensagem informava para entregar até 30 dias , ou seja 09/10/2021
Entreguei a DCTF em 14/09/2021 e mesmo assim , em 11/11/2021 foi gerada uma multa de R$ 500,00
Por favor, como faço para recorrer desta multa ? Só com agendamento pessoal na Receita ? Obrigada 

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 4, Representante Comercial
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 12:30

Oi Raimundo, bom dia 
Desculpa, não entendi " não se faz teste com a RFB " . Na mensagem, dizia para entregar até 30 dias e entreguei no prazo.  Mesmo eles dando este prazo, a multa já era devida ? E sabe informar porque pediram as DCTF´s JAN FEV MAR ABR MAI, sendo que a empresa está sem movimento desde 2014 ?  E como eu posso pagar com desconto, por favor ? Obrigada 

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