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TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITOS DE PIS E COFINS

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 08:55

Uma empresa prestadora de serviços no ramo de diagnosticos por imagens, CNAE 8640-2/05, pretende mudar para o regime de lucro real, então tenho duvidas quanto ao aproveitamento de credito de PIS/COFINS, sobre algumas despesas,  por ex:
-Despesas com Laudos medicos...
-Despesas con contrastes...
Pode-se apropriar  pis/cofins dessas despesas ????

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 10:45

Bom Dia

Todos os custos incorridos na atividade fim da empresa, como equipamentos, mão-de-obra especializada, manutenção de equipamentos, uniformes dos profissionais, depreciação do maquinário, conta de luz, material de limpeza do ambiente da realização do exame, enfim, para te dizer com certeza, apenas analisando as notas de aquisições, mas em suma, é isso.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 10:02

Sendo classificados no plano de contas como sendo despesas, estas não poderá ser oferecido ao crédito de PIS/COFINS. Recomendo que analise o tratamento contábil primeiro, e como a nobre colega acima informou, deverá ser analisa as notas de compras para uma decisão final. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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