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Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a) Boa tarde.
A empresa onde trabalho é uma entidade sem fins lucrativos, possuí isenção do imposto de renda. Temos alguns valores para recebimento de uma empresa dos EUA, mas recebemos a informação abaixo:
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"Como resultado de uma consultoria fiscal contratada pela XXXXXXXXX, recebemos há poucos dias a informação de que as remunerações a título de royalties feitas a partir dos EUA para empresas estrangeiras pelo uso da propriedade intangível (direito autoral) devem obrigatoriamente sofrer a retenção do imposto de renda na fonte, nos EUA, sob alíquota de 30%.
Tal alíquota é uma obrigação que os Estados Unidos atribuem ao recebedor dos royalties pagos por empresa americana e precisa ser retida na fonte pela XXXXXXXXX, com incidência sobre o pagamento feito à editora. A mesma consultoria nos informa que, posteriormente, a editora poderá requisitar compensação no Brasil – desde que adote o regime de tributação do Lucro Real, conforme artigo 26 da Lei nº 9.249/95. Um outro cenário em que esse recolhimento na fonte não se aplica é quando a editora possui uma empresa ativa nos EUA. Essa empresa poderá receber o pagamento nos EUA sem a incidência dessa alíquota de 30%.
Para todos os recolhimentos em que realizarmos a retenção na fonte serão gerados documentos oficiais, os quais serão enviados à editora, que poderá – se for aplicável – utilizar o imposto retido para abater o imposto de renda devido no Brasil."
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Como não temos pagamentos para compensação e/ou recuperação dos valores, fomos orientados por um terceiro de realizar o tratamento do valor como uma despesa tributária. Gostaria de um novo parecer sobre a situação, se há alguma forma de tratamento do imposto ou caminho para seguir com o pagamento?
Desde já agradeço.