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PER/DCOMP COM SITUAÇÃO: "CONTRIBUINTE INTIMADO"

Jonathan Santana

Jonathan Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2022 | 17:40

Boa tarde pessoal.

Na competência 12/2021 nós queríamos solicitar a compensação dos valores do DARF Previdenciário do 13º salário utilizando o saldo de retenções das notas geradas da competência 11/2021.

Buscamos orientação com nossa consultoria jurídica de como proceder e fomos orientados a fazer o seguinte procedimento.
1º - Solicitar um PER/DCOMP de Restituição para os valores das retenções das notas na competência 11/2021.
2º - Solicitar um PER/DCOMP de Compensação para os valores das retenções as notas na competência 11/2021.
3º - Enviar EFD-Reinf utilizando o saldo de retenção da competência 11/2021.

Até então tudo bem, seguimos a 1º etapa e deu tudo certo. Na 2º etapa dentro do portal eCac a situação do PER/DCOMP ficou como: "Contribuinte intimado", como não sabíamos do que se trata realizamos contato com o portal eCac que nos enviou a seguinte intimação.

"O PER/DCOMP demonstra um crédito que já foi informado em PER/DCOMP transmitido em data anterior.
Período de apuração do crédito do PER/DCOMP em análise: COMPETÊNCIA 11/2021 PER/DCOMP anterior com informação do mesmo crédito: XXXXXXXXX.XXXXXX.X.X.XXXXXX.
Solicita se apresentar PER/DCOMP retificador indicando corretamente o processo administrativo ou PER/DCOMP em que o crédito foi detalhado ou, sendo o 
caso, apresentando demonstrativo de novo crédito.
Não sendo retificado, esse PER/DCOMP será vinculado ao processo administrativo ou PER/DCOMP anterior no qual constam informações relativas ao 
detalhamento deste mesmo crédito."

Entendemos que o problema ocorreu por ter sido feita duas solicitações de PER/DCOMP para o mesmo crédito. Para tentar corrigir, enviamos um e-mail para o portal eCac e recebemos a seguinte informação:

"Bom dia.
O ideal é, ao preencher um PER/DCOMP cujo crédito já consta em outro PER/DCOMP anterior, prestar corretamente a informação, indicando o PER/DCOMP anterior. Isso facilita o preenchimento do documento e evita erros e inconsistência.
No entanto o próprio sistema da RFB faz esse ajuste, não sendo necessária a retificação do documento, salvo se houver alteração do valor do crédito.
Porém, para evitar cobrança indevida dos débitos compensados no segundo documento, sugerimos a retificação da DCTF Web referente ao débito compensado no dia 14/12/2021. A retificação da DCTF Web objetiva a informação da compensação. Pode-se consultar o Manual de Orientação da DCTF Web, especialmente os itens 12.8.1, 12.8.2 e 12.8.3. Segue o link para o manual: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-outubro-2021.pdf"

O que acontece é que é a primeira vez que eu tento solicitar um PER/DCOMP e por isto busquei auxílio com consultoria jurídica, ainda assim seguindo os procedimentos corretamente a situação se arrastou desta forma.

Alguém sabe me dizer o que é preciso fazer para conseguir corrigir este problema e compensar os valores do DARF Previdenciário do 13º salário de 12/2021?
Já estava tentando resolver com a própria consultoria, mas não vem dando resultados e a situação só vem sendo postergada.

Caso alguém entenda de PER/DCOMP e consiga me dar uma luz do que é necessário ser feito para solucionar essa situação eu agradeceria imensamente.
Se faltaram informações no texto acima, basta informar que eu explico com mais detalhes ocorrido.

Desde já muito obrigado!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 09:06

Bom Dia

Eu acho mais prudente e funcional vc agendar uma consulta presencial na agência da Receita de sua jurisdicão e colher informações exatas de como proceder direto na fonte, pois o atendente tem a obrigação de saber.

Me parece ser duplicidade e basta anular um.

At. te.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Jonathan Santana

Jonathan Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 16:53

Boa tarde, Telma.

Obrigado pela orientação. Acredito que vou precisar fazer isso mesmo.
Já busquei solucionar de outras maneiras, mas nenhuma delas tem dado certo.

Vou agendar uma consulta e ir direto até lá pra tentar resolver.

Muito obrigado novamente!

Lilian Aparecida Rodrigues Bueno

Lilian Aparecida Rodrigues Bueno

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 10:20

Bom dia.

Estou precisando de auxilio para fazer um perdcomp de compensação.

Vou detalhar como fiz.
O nosso cliente pagou uma guia de Darf  no código 0561 a mais.
Período de apuração 31/10/2021
Venc 19/11/2021
Valor 5.100,79
Fiz o pedido para compensar na guia do período de apuração 30/11/2021
valor 3.572,55
No recibo de compensação saiu o valor compensado de: 3.537,18 e valor que pedi foi 3.572,55, minha duvida é o valor compensado é de 3.537,18, ou 3.572,55? Acredito que só vai compensar o valor que saiu 3.537,18.
Agora eu quero utilizar esse credito para abater na Darf  do período  31/12/2021
Código da receita 0561
Valor 2.726,99
Como eu preencho o perdcomp com o valor correto do credito?

Att. Lilian

 

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