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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISTRIBUICÃO DE LUCROS NO LUCRO REAL

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 10:26

André, 

Em havendo lucro, não há impedimento ou alíquotas para a distribuição, só deverá seguir o contrato social, por exemplo:

Sócio A tem 40% do Capital 
Sócio B tem 60% do Capital.

O lucro será dividido conforme a participação de cada um no capital social.  

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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