Felipe
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Uma empresa possuí aplicação financeira em renda fixa com resgate automático caso falte saldo na conta corrente.
Como se da o tratamento tributário nesse caso?
Os rendimentos desse resgate parcial devem integrar a base de calculo do IRPJ/CSLL?
No extrato bancário aparecem as seguintes nomenclaturas e valores:
Rendimento bruto previsto (+) R$ xx.xx
IOF previsto (-) R$ xx.xx
IRRF previsto (-) R$ xx.xx
Rendimento liquido previsto (+) R$ xx.xx