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Crédito de Pis e Cofins Importação - A.Imobilizado

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 17:29

Boa tarde a todos,

Situação:
Cliente (L.Real) deseja importar maquina para utilizar na prestação de serviços. Tratamento do crédito de Pis e Cofins.

Entendimento:
Lido o descrito no texto "base" entendi:
i - Não posso reconhecer o crédito total no momento da entrada dessa importação da empresa;
ii - Vejo duas sistemáticas de aproveitamento do crédito:
iii Sobre o valor da depreciação (logo, se tivermos imobilizado que deprecie em 10 anos serão 10 anos de aproveitamento do crédito)
iiii Sobre o valor do Bem, em 4 anos, na fração de 1/48 avos. (ciente que há casos do aproveitamento em outras frações

Questão:
1 - Deve decidir entre os dois critério e adotar um?
2 - O que entendem?


Base:
Créditos
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no regime de incidência não-cumulativa poderão descontar créditos, para fins de determinação dessas contribuições, em relação às importações sujeitas ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação e a Cofins - Importação, nas seguintes hipóteses:
e. máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.


Na hipótese de importação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, o crédito será determinado mediante a aplicação das alíquotas sobre o valor da depreciação ou amortização contabilizada a cada mês.

OBS1: Opcionalmente, o contribuinte poderá calcular esse crédito, em relação a máquinas e equipamentos, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep) sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, de acordo com regulamentação da Secretaria da Receita Federal.

www.receita.fazenda.gov.br


Obrigado

Alex

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