x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 116

Preenchimento do CGAP - GANHOS DE CAPITAL - duvidas inventario

Paula Rodrigues

Paula Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2022 | 21:03

Meus pais adquiriram um imóvel em 16/09/2005 em comunhão de bens. Em dezembro de 2015 minha mãe faleceu. Fizemos o inventario e em 17/05/2016 o imóvel ficou 50% para o meu pai e 50% para mim.
A dúvida é como faço o lançamento do CGAP  da parte do meu pai, pois o imóvel já era dele antes da partilha.
Se eu lançar a data que foi adquirido juntamente com a minha mãe o valor do imposto é bem mais baixo mas não sei se esta correto fazer assim

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2022 | 07:15

Paula, bom dia!

Tem um esclarecimento da Receita Federal sobre isso, no Perguntão de 2021. segue abaixo:

551— O que se considera como data de aquisição quando o bem ou direito alienado era patrimônio comum dos cônjuges?

Segundo dispõe a Lei Civil, o casamento no regime de comunhão universal, importa a comunicação de todos
os demais bens presentes e futuros dos consortes, ressalvados, apenas, os bens gravados com cláusula de
incomunicabilidade ou os sub-rogados em seu lugar.
A partir do casamento, o que dantes era ou poderia ser de propriedade exclusiva de cada um, torna-se
patrimônio comum do casal em metades ideais (meação).

Assim, considera-se como data de aquisição dos bens comuns:
1 - Em relação à meação:
• a data do casamento, para os bens havidos anteriormente a este evento;
• a data da efetiva aquisição, para os bens havidos após o casamento.

Conforme o exposto, para o seu pai a data de aquisição do bem será a data da efetiva aquisição, ou seja, 16/09/2005. 


Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.