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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda - estimativa mensal - pagamento a maior - dezembro

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 09:07

Bom dia

Estou com a mesma questão do amigo que iniciou o tópico, mas ainda restou dúvida quanto ao procedimento.

Apenas como exemplo, vou ilustrar a situação:
Regime tributário Lucro Real Anual, recolhimento mensal através do faturamento

No mês de Jul/21 O valor Devido de IRPJ era 1.000 porém recolhemos 1.200

Na ECF, registro N630 linha 24 deve constar este valor pago a maior de 1.200  OU somente o pago do Débito ( 1.000 ) ??? 
Até então, meu pensamento era informar na ECF somente o valor pago E devido do débito E fazer um perdcomp de Pagamento a maior ref. a estimativa de Jul/21, até porque este mesmo valor a maior esta demonstrado na DCTF ... 

Obrigado pela ajuda 

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