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TRIBUTOS FEDERAIS

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Levantamento de Créditos - PIS COFINS ST CIGARROS

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 08:59

Bom dia Jonatas!
Vc citou: "Estou procurando alguma planilha ou empresa que tenha algum programa para levantar o credito mas nao encontro."
Como diz o Sidney: "Não existe crédito, nem débito  relativo a produtos revendidos com ST de PIS/COFINS;"
Simples assim! 

Jonathas Morato da Costa

Jonathas Morato da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 2 anos Domingo | 6 março 2022 | 15:02

Boa tarde colegas
Então vamos lá, todos sabemos (ao menos deveriam) que na sistemática da ST, a PIS e a COFINS é tributada diretamente no inicio da cadeia, sobre fator multiplicar e alíquotas específicas certo. 
O atacadista e o varejista estão dispensados do recolhimentos, desde que o fabricante ou importador o tenha feito no início da cadeia. 
Agora vamos a situação: vocês são responsáveis por empresas de comércio varejista, exemplo, conveniência dos postos, mercado de bairro, etc, sejam optantes do simples nacional ou do regime normal. 

Normalmente, as empresas do regime normal, especialmente as do Lucro Real que apuram PIS/COFINS obrigatoriamente por produtos, tem um controle maior dos débitos e créditos correto?

Agora vamos a situação hipotética de uma empresa do simples ou lucro presumido que, por falta de expertise da contabilidade, aplica nesse regime 0,65% e 3% sobre o faturamento total. Ou então naquele, tributando tudo como venda normal dentro da PGDas não segregando os valores? É nessa hora que surge os possíveis créditos de PIS/COFINS a compensar/restituir. 

Sendo assim, o que procurava era algo que segregasse esses valores para podermos fazer os devidos cálculos de restituição e compensação e entramos administrativamente/judicialmente com pedidos. 

Mas já percebi que não conhecem a situação, então obrigado aos que colaboraram. Já solucionei o problema criando tabelas dinâmicas de excel para os cálculo e estamos pleiteando créditos que, inclusive já foram autorizados a compensar/restituir. 

Jonathas Morato da Costa

Jonathas Morato da Costa

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 22:49

Boa noite Felipe
Como você irá fazer por via administrativa, precisa retificar as obrigações acessórias (EFD e DCTF) . Feito isso, no Ecac fara o pedido de restituição dos valores pagos a maior. 
Caso opte por compensação, ficará disponível os valores a compensar no Ecac, deverá controlar por meio de planilha para nao se perder e ir fazendo as Per/Dcomps. 

O pedido de restituição é mais sorte que destreza rsrs, tenho clientes que nao conseguiram restituir só compensar. Ou consegui. Entao é uma roleta russa. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Terça-Feira | 15 março 2022 | 22:30

Na verdade o tópico não trata de crédito de PIS/COFINS de cigarros (que não existe).

O tópico trata de restituição. de  escriturações que foram feitas de forma errada, debitando PIS/COFINS na revenda de cigarros.

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