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Acobertar Mercadoria Mediante Emissão de NFe (Emissão Própria)

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Domingo | 23 janeiro 2022 | 20:08

Boa noite, Nobres Colegas!

Tenho um cliente que tem como atividade principal a: Reparação de Joias e atividade secundária, comércio varejista de relógios e artigos de joalheria.
Com relação a matéria-prima principal dele que é o "ouro" muitas vezes adquiridos de pessoas físicas que não fornece documento hábil para acobertar a mercadoria.
Já orientei ao cliente para não adquirir mercadoria sem está acobertada de NFe de Entrada. Mas segundo ele é difícil, estes fornecedores que são pessoas físicas chegam ao seu estabelecimento para vender o "ouro" que tem a sua origem  da extração do garimpo (na maioria dos casos).
Neste caso  posso orientá-lo a emitir NFe de Entrada (Emissão Própria)? No momento que seu fornecedor PF, for ao seu estabelecimento ele coleta os dados pessoais: Nome, CPF e endereço residencial e emite a NFe de Entrada.
Entendo que desta forma a mercadoria estaria acobertada em seu estoque.
Se o nobres colegas entendem de outra forma, por gentileza, posicione.

Agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

Att,
Henrique

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