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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS/COFINS - exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS

Luciana C Gonçalves

Luciana C Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2022 | 18:33

Estou com um problema na retificação da EFD - contribuições.
Meu cliente quer aproveitar a decisão do STF que excluiu da BC do PIS/COFINS o ICMS destacado na NF. Contudo, conforme determina o manual da EFD  precisamos retificar as EFD-contribuições para aproveitar o créditotributário a partir de março de 2017. Contudo, a maioroperação do meu cliente é venda com entrega futura. Ou seja, ele emite nota
fiscal de faturamento (5.992/6.992), com a incidência de PIS/COFINS, mas sem a
incidência do ICMS e, posteriormente, após a fabricação do bem, ele emite a NF
de venda (5.116/6.116) com o destaque do ICMS. Ele é optante pelolucro presumido e recolhe Pis/Cofins de forma cumulativa. A EFD-Contribuiçõesé feita de forma consolidada (F550) Nossa dúvida é: aretificação para exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS será a
partir da NF de venda - CFOP 5.116? Mesmo que esta venda seja 02 meses depois
do fato gerador do PIS/COFINS (NF – 5922)? O Jurídico entende que é a partir da
hipótese de incidência do PIS/COFINS (NF 5922), enquanto, a contabilidade
afirma que não consegue fazer a exclusão do ICMS na EFD-Contribuições a partir
do fato gerador do PIS/COFINS, mas somente a partir do fato gerador do ICMS. Em pesquisas feitaspelo Jurídico não tivemos êxito. Apenas a informação que o Manual da EFD –
contribuições não traz a solução para este caso!
Algum contador está fazendo a retificação da EFD?

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