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TRIBUTOS FEDERAIS

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prorrogação para regularização de pendência do simples nacional 2022

Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 16:48

Boa Tarde pessoal, a Receita Federal Prorrogou o prazo para regularização de pendência do simples ate 31/03/2022.
Minha duvida é a seguinte, a empresa que foi excluída do simples e que pediu pra voltar e vai regularizar seus débitos ate 31/03, esse período iremos tributar essa empresa no Simples ou no Presumido?

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 16:59

Maisa, boa tarde.

Nesse acaso, a opção pelo Simples Nacional caso deferido, será retroativo ao inicio do ano; você terá que fazer a apuração desde janeiro/2022 com base no SN.

Se não for deferido, será conforme o enquadramento tributário escolhido(LP/LR).

Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 17:25

Eu fiz a solicitação de enquadramento ao simples de todas as empresas excluídas, porem nenhuma fez o pagamento dos débitos, e o pedido não foi aprovado e  com essa prorrogação de regularização de pendencia ate dia 31/03/2022 os cliente sempre deixam pra ultima hora. Ai ate em março irei tributar essa empresa no Simples?
Ai caso as pendencias não sejam regularizada ate esse período teremos que tributar os impostos no (LR/LP) retroativo?

Fabio Alex Keniz Donay

Fabio Alex Keniz Donay

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2022 | 17:34

oi, a minha duvida, não sei se parcelo agora, e ja sai a opção em 31/01, ou espero ate março, tenho medo de parcelar agora, não efetuarem o pgto das parcelas, e lá em março estarem inadimplentes, e não aceitar a opçao, Tem folha, esocial, dctf web tudo dependendo da tributação. Fora o fiscal. Maisa Cardozo Estevam  

RONALDO COSTA

Ronaldo Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 11:39

Maisa, bom dia.

Ai ate em março irei tributar essa empresa no Simples? Provavelmente você não vai conseguir declarar a receita no simples nacional até que sua opção seja admitida. Após a opção, automaticamente o regime retroage para 01/01/2022.

Ai caso as pendencias não sejam regularizada ate esse período teremos que tributar os impostos no (LR/LP) retroativo? Isso mesmo. 

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2022 | 07:59

Fiz a opção em janeiro de uma empresa que possui débitos e tinha recebido ADE. Quando entrei no PGDAS para apurar o imposto, apareceu mensagem que a empresa não é optante pelo Simples. Caso ela possua algum processo administrativo, o sistema pede para informar.

Daiane Paulon

Daiane Paulon

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2022 | 16:43

Boa tarde!
Já estão entrando com o processo administrativo via e-cac?  
Não sei se entro agora, ou se faço o parcelamento no início de março dos tributos federais... 

SANDRO DORIGUETTO

Sandro Doriguetto

Ouro DIVISÃO 1, Gerente
há 2 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2022 | 07:55

Bom dia.
Segue resposta do Fale Conosco da Receita sobre a situação de empresa que foi declarada não optante por conta de ADE, apesar de pedido de opção em janeiro, e levando em conta o prazo prorrogado para regularização das pendências:

Apuração do Simples
Atenção! Esse procedimento não se aplica à apuração do SIMEI.
Caso o contribuinte opte por regularizar os débitos dentro do prazo prorrogado, e tenha sua opção deferida,a data-efeito da inclusão será 01/01/2022.
É possível que, até a data de transmissão das declarações no PGDAS-D, o pedido de opção ainda não tenha sido processado. Neste caso,
se o contribuinte desejar transmitir a declaração
no PGDAS-D como “não optante”, o sistema exigirá a informação de um processo válido (veja detalhes noitem 9.2.2 do Manual do PGDAS-D 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf).
Alertamos que essa decisão ocorre por conta e risco da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional relativamente ao
período declarado dependerá do resultado da análise do pedido de opção.
Caso o pedido de opção seja deferido, deve, posteriormente, retificar as declarações feitas como “não optante”, com o número de processo, para declarações feitas como “optante”.

Protocolo de Processo Digital na Receita Federal

Na páginawww.gov.br/receitafederal, acessar Canais de Atendimento > Portal e-CAC
Após acessar o Portal e-CAC, clicar em “Legislação e Processo” > “Processos Digitais” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”
Selecionar o serviço “Pedido de Inclusão no SN”
Após a abertura do processo é necessário juntar o Requerimento e demais documentos pertinentes, que serão encaminhados à equipe responsável pela análise.
Mais orientações sobre como abrir um processo, juntar documentos e acompanhar o processo, estão em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/processos-digitais

Documentos necessários para juntada ao processo digital:
- Requerimento de Número de Processo para Fins de Declaração como “Não Optante” no PGDAS-D, redigido pelo contribuinte
ou representante. No requerimento, relatar que pretende regularizar as
pendências referentes a débitos, apontadas no acompanhamento do pedido
de opção do Simples Nacional até a data prorrogada pela Resolução CGSN
164/2022 (31/03/2022).
- Tela do relatório de pendências do “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
- Documento de identidade do representante legal ou mandatário, com assinatura semelhante à do Requerimento.
- Procuração, se for o caso
Caso for apresentada procuração sem reconhecimento de firma, deve ser juntado o documento de quem assinou a
procuração, com assinatura semelhante.

Atenção!
O Processo Digital de Solicitação de Serviço serve apenas para análise prévia de uma solicitação e dos documentos que a instruem.Caso decida realizar as apurações no Simples Nacional, facultativamente, na condição de não optante, deverá utilizar o número
do processo definitivo.Quando o protocolo é aceito,ocorre a conversão para um outro número de processo, que é o que será utilizado para análise. Após o processamento,o processo original, de solicitação, poderá ser consultado na sessão Meus Processos, aba INATIVOS, e no despacho haverá a informação
do número do processo definitivo.
É esse processo que deve ser utilizado para fazer a declaração como “não optante”.

Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal

Sander Almeida

Sander Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 2 anos Sexta-Feira | 8 abril 2022 | 09:16

Bom dia!
No caso a empresa não fez o processo digital, é obrigatório ? Foi prorrogado novamente para o final de Abril/2022 a regularização dos débitos, e a empresa agora vai conseguir quitar todos os debitos. No E-Cac ja esta pendente a DCTF e os impostos sendo apurados pelo SIMPLES NACIONAL, será que tem que ir entregando a DCTF também ?
 

Sander Almeida
11 9 83241615

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