x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 339

MUDANÇA DE REGIME TRIBUTÁRIO

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 09:58

Bom dia! Saúde e paz! 

Por favor preciso de uma informação: uma empresa com atividade de comércio varejista de materiais de construção,  optante pelo simples nacional, com receita bruta em 12/2021 no valor de R$  3.744.973,13, pode no ano de 2022 cancelar esta opção no simples e optar pelo regime de lucro presumido ou lucro real? Qual a data limite para este cancelamento de opção? 

Aguardo

Obrigada 

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 14:52

Boa tarde, Clarice!
A comunicação de exclusão pelo Regime Simples Nacional pode ser feita a qualquer momento de forma espontânea. (exclusão por comunicação opcional).
Quanto aos prazos:
"A exclusão do Simples Nacional, mediante comunicação da ME ou da EPP, dar se-á: POR OPÇÃO, a qualquer tempo, produzindo efeitos:
 a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
 a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, se comunicada nos demais meses;"

:)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.