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Iniciante DIVISÃO 1 O motorista de UBER que abre o MEI precisa enviar o Carnê Leão também?
Fiquei na dúvida pois li em um PDF da Uber
"Como prestador de serviço de transporte individual de passageiros que usam oapp da Uber (Motorista Parceiro), o indivíduo fica obrigado ao cadastro na
plataforma com seu CPF. Considerando que o serviço será caracterizado como
prestado exclusivamente pelo motorista na condição de pessoa física, os
Parceiros que forem Microempreendedor Individual (MEI) estarão igualmente
sujeitos à entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física
(DIRPF) e ao recolhimento mensal do Carnê-Leão pelo código 0190, conforme
orientado no tópico anterior."