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TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 11:48

O motorista de UBER que abre o MEI precisa enviar o Carnê Leão também?

Fiquei na dúvida pois li em um PDF da Uber 

"Como prestador de serviço de transporte individual de passageiros que usam oapp da Uber (Motorista Parceiro), o indivíduo fica obrigado ao cadastro na
plataforma com seu CPF. Considerando que o serviço será caracterizado como
prestado exclusivamente pelo motorista na condição de pessoa física, os
Parceiros que forem Microempreendedor Individual (MEI) estarão igualmente
sujeitos à entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física
(DIRPF) e ao recolhimento mensal do Carnê-Leão pelo código 0190, conforme
orientado no tópico anterior."

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 10:07

Bom Dia

MEI não precisa recolher o carnê leão, mas se não for MEI e sim autônomo que ganhar mais de 1903,00 aí sim precisar recolher o IR via carnê leão.

A Declaração anual de IR precisa desde que esteja fora do limite, ou seja, mais de 28 mil/ano.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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