Flavia Ribeiro Evers
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia Amigos!
Tenho uma Empresa OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL que vende mercadoria (Móveis) para consumidor NÃO CONTRIBUINTE.
As mercadorias são barradas no posto fiscal, no qual exige o pagamento do ICMS.
Com a mercadoria parada, preciso provar que sou optante do Simples Nacional, para tal liberação.
Alguém sabe como posso solucionar esse fato, para que as mercadorias não fiquem sempre presas?