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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS DIFAL BA - SIMPLES NACIONAL

FLAVIA RIBEIRO EVERS

Flavia Ribeiro Evers

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 09:46

Bom dia Amigos!
Tenho uma Empresa OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL que vende mercadoria (Móveis) para consumidor NÃO CONTRIBUINTE.
As mercadorias são barradas no posto fiscal, no qual exige o pagamento do ICMS.
Com a mercadoria parada, preciso provar que sou optante do Simples Nacional, para tal liberação.
Alguém sabe como posso solucionar esse fato, para que as mercadorias não fiquem sempre presas?

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