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DIPJ 2010 ficha 57

Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 19:48

Boa noite,

Minha duvida é no preenchimento da ficha 57 (retençoes IR, CSLL e INSS) na DIPJ 2010, uma empresa do lucro presumido emitiu notas todos os meses para determinado tomador, só que nem todos os meses houve retenções. Na linha "Rendimento Bruto/Receita" devo somar todas as notas emitidas para esse tomador e informar nessa linha, ou informar apenas as notas que sofreram retenções??

Grato,
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 08:02

Bom dia Wilson,

Lê-se no Menu Ajuda acerca dás informações que devam ser prestadas na ficha 57 - campo "Rendimento Bruto / Receita":

Informar o valor bruto do rendimento que originou a retenção.

Nestes termos os rendimentos que não originaram retenções não devem ser informados.

...





Wilson Ribeiro

Wilson Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 09:38

Bom dia Saulo,

Obrigado pela resposta, no entanto ainda tenho duvida, emiti hoje pelo E-cac (fontes pagadoras) "Relação de Rendimentos e Imposto de Renda por Fonte Pagadora" e consta em Dirf do ano calendario 2009 dessa empresa, o valor total dos serviços prestados, sendo que o valor da retenção está correto. Pode gerar algum conflito se eu informar somente os valores que originaram as retenções?

Agradeço muito se puder me orientar.
Grato
Wilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 13:24

Boa tarde Wilson,

Eu lhe passei as instruções explícitas, extraídas (conforme indiquei) do Menu "Ajuda" do Programa DIPJ 2010 versão 1.0

Entretanto nada o impede (creio eu) de informar o valor total pago independentemente de ter sofrido retenções, ou não.

Certamente você não será notificado ou multado pelo "excesso de informações".

...

Fabio Sá

Fabio Sá

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 13:55

Bom dia Pessoal

Em relação a FICHA 57 no campo Contribuição Previdenciária Retida na Fonte, não recebemos o Informe de Rendimentos, do respectivo INSS retido, dúvidas abaixo:
- sou obrigado a declarar na DIPJ, mesmo sem informe?;
- como a Receita Confronta a retenção deste imposto;
- a empresa efetuou a compensação via Perd/Comp, esta correto?.

Obrigado

Fábio Sá

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 10:15

Bom dia Fabio,

Se sua empresa sofreu tais retenções, deve informá-las mesmo que a empresa retentora não tenha informado e mesmo que você não tenha recebido o Informe de Rendimentos.

A confrontação dar-se-á pelo cruzamento das informações prestadas por sua empresa e pela a que efetuou as retenções na fonte.

...

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 09:46

Bom dias a todos tenho uma dúvida referente a ficha 43.
Concideramos os rendimentos e de assistencia sem transferencias de tecnologia os serviços prestados por Advogados, engenheiros, contadores, etc.?
Devemos informar nessa ficha as receitas desses serviços prestados?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 19:04

Boa noite Fabio,

Lê-se no menu Ajuda do programa que:

Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil
Informar neste campo os rendimentos recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como:

- agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar;

- beneficiamento de produtos;

- homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação;

- consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações;

- estudos de viabilidade econômica;

- serviços de marketing;

- serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos;

- serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de "help-desk".


Se a empresa que está elaborando a DIPJ obteve rendimentos decorrentes da exploração de atividades que se enquadram entre as elencadas acima, devem ser informados nesta linha (sim).

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Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:01

Boa tarde!

No preenchimento da ficha 57, devo informar o valor do IRRF referente aplicação financeira? o banco envia esse informe de rendimento? O valor total geral dessa ficha, referênte o IRRF, deve ser exatamente quanto eu abati de IRRF no total do ano? Muito grata.

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 08:53

Bom dia!!

Gostaria de saber qual codigo de Receita devo colocar pois ainda não entendi.

A empresa que estou fazendo a DIPJ 2011, presta serviços de transportes e locação de onibus.

obrigado desde já.

Gabriel.

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 14:20

Boa tarde Gabriel

Os códigos de receitas devem ser os mesmos apostos nos DARFs que serviram para o pagamento do IRPJ e da CSLL.


Neste caso eu não consegui identificar qual codigo que foi usado ja que quem faz o recolhimento dos darf´s é a empresa que recolhe a retenção.

Como posso saber qual o codigo de recolhimento?

Leandro Santana Sales

Leandro Santana Sales

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:16

Boa tarde...
Gostaria de saber se existe alguma maneira de evitar ter que digitar tanta informação nesta ficha.
Tenho clientes com muitas retenções.
Sera que não vão nunca ajustar o programa, para pelo menos ao digitarmos o CNPJ aparecer o nome da empresa ???
O governo tem dinheiro, pois pagamos os devidos impostos, e somos obrigados a trabalhar para eles..

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 7 junho 2011 | 17:19

Boa tarde...
Gostaria de saber se existe alguma maneira de evitar ter que digitar tanta informação nesta ficha.
Tenho clientes com muitas retenções.
Sera que não vão nunca ajustar o programa, para pelo menos ao digitarmos o CNPJ aparecer o nome da empresa ???
O governo tem dinheiro, pois pagamos os devidos impostos, e somos obrigados a trabalhar para eles..


Pior que não tem, eu tenho um software que exporta as informações para a Declaração.

Procure sabe si seu software da suporte para este serviço, si não tiver um software procure um bem rapido, por que fazer a DIPJ na mão ninguem merece kkkk.

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:03

Bom dia Gabriel...
Você poderia me informar onde encontro esse software ???
Qual o nome ?!?!
Obrigado


É o PHOENIX procure pelo site do mesmo no google, la vc tera informações mais detalhadas a respeito do produto.

Qualquer coisa é só dar um toque =).

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