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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso regularizar pendências impeditivas ao Simples Nacional até 31/03/2022

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2022 | 15:04

Colegas, 

Em referência a RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, posso quitar as pendências impeditivas ao Simples Nacional até o dia 31/03/2022 para empresas que já estão enquadradas? a fim de preservar o SIMPLES NACIONAL, ou esta nova regra vale apenas para novos ingressos?

Grato!

Nildete LIma da Silva

Nildete Lima da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 12:06

Bom dia,  o prazo de regularização que vai ate 31/03 , sao todas as pendencia que aparece no relatorio de pendencia ao solicitar a opçao do simples , inclusive os com a prefeitura e estado??
ou nesse caso eu tenho que regularizar as pendencia com o estado e prefeitura ate o dia 31/01/2022?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 12:54

Boa tarde Nildete,
A Resolução CGSN 164/2022 em seu artigo 2º não faz distinção, portanto acredito que sejam todos os débitos impeditivos (federal/estadual/municipal). Aqui em Curitiba a Prefeitura já se manifestou dizendo que os débitos devem ser regularizados até 31/03/2022.

"Art. 2º Ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006."

Ricardo Rodrigues da Silva

Ricardo Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 13:18

Pelo que entendo prazo para adesão 31/01/2022 e prazo para regularização de pendências 31/03/2022. Mas me parece que também a Receita Federal não comunica isso de forma contundente e clara, e percebo que muitos colegas profissionais ficam um pouco inseguros de afirmar isso para os outros e para seus clientes.

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