Roberto Teodoro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas,
Em referência a RESOLUÇÃO CGSN Nº 164, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, posso quitar as pendências impeditivas ao Simples Nacional até o dia 31/03/2022 para empresas que já estão enquadradas? a fim de preservar o SIMPLES NACIONAL, ou esta nova regra vale apenas para novos ingressos?
Grato!