Olá Fernando, tudo bem?
Pelo relacionamento acima das pendências, entendo que a empresa era optante pelo simples nacional como MEI - Micro Empreendedor Individual até 06/2019 e ficou como EPP ou ME até 11/2019 e à partir de 12/2019 foi excluída do simples nacional.
Precisará fazer a entrega das declarações anuais do MEI (DASSIMEI) dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Também precisará fazer a entrega PGDAS do Simples Nacional de 07/2019 a 11/2019. Além, disso terá a DEFIS referente a esse período de 2019 que ficou como ME/EPP. Com isso regularizaria a parte da empresa quando estava no simples nacional.
Depois precisará entregar as DCTFs de 12/2019 e do ano todo de 2020, lembrando que se ela estava inativa, poderá entregar somente janeiro nessa condição e as demais sairão também.
Com isso regularizaria a empresa e o CNPJ voltaria a ficar ATIVO.
Algumas considerações:
A empresa quando deixou de ser optante pelo simples, além da DCTF tem outras obrigações acessórias federais e estaduais, é bom verificar, pois pode aparecer mais pendências para regularizar depois que o CNPJ estiver ativo.
Qualquer dúvida estarei à disposição.
Atenciosamente,