x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.860

IRRF ALUGUEL E PRO-LABORE DA MESMA FONTE

Pedro Henrique Santos Vieira de Souza

Pedro Henrique Santos Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 12:40

Boa tarde! 

Estou com um problema, tenho uma empresa que tanto o pro-labore e o aluguel, constam como isentos de retenção por conta do rendimento ser abaixo da tabela, mas quando eu somo os dois valores há retenção, porém segundo a "IN - RFB 1500 Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente."
Sendo assim, eu deveria gerar uma guia de retenção com um código de recolhimento dos dois valores juntos em um único código de recolhimento
Porém como irei informar na DCTF e DIRF se os valores dos dois é inferior?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 13:21

Na DCTF você informa apenas o IRRF, sob o código que sofreu a retenção. Pela sua explicação, será sempre aquela que é pago depois, no mês, já que o primeiro não atinge a faixa da tabela.

Na DIRF você informa ambos os rendimentos e o IRRF naquele código, onde houve a retenção.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 13:39

Pedro

são códigos de recolhimentos diferentes,  NAO poderá  efetuar o recolhimento  num único darf

do prolabore  ->  darf 0561
do aluguel  -->    darf 3208


o que pode ser feito,   é ser efetuado o calculo somando os valores,  efetuar o cálculo do IRRF dévido e o beneficiário dos  valores efetuar  01 recolhimento por DARF   ( NO CPF   dele )   e no código  0246 ->  recolhimento complementar

a empresa paga  o liquido de cada  com a isenção  ( PL e aluguel )  e o beneficiário recolhe o IR   ( não a empresa )

Márlus

Pedro Henrique Santos Vieira de Souza

Pedro Henrique Santos Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 16:04

Obrigado pela resposta, mas a questão é que tanto o pró-labore, quanto o IRRF Aluguel não atingem sozinhos o valor de R$ 1903,98 que é o mínimo para recolhimento de retenção

E se eu recolher os dois em uma única guia haverá divergência entre as declarações tendo em vista que cada uma é um código de recolhimento diferente.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 16:43

Pedro

o código 0246  é de responsabilidade do beneficiário   e será  ele que recolhe

digamos:

PL    1.500,00
inss 11%  165
liquido:   1335,00     ->  isento

aluguel    1500,00  -->   isento

recebido liquido:     2835,00 

até aqui é parte da empresa ...  

oK ??

para o Paulo  ( ficticio)    , sem  misturar a empresa

total de rendimentos    :   3.000,00
base  IR    2835,00   ( liquido )
2835,00  x  7,50% =  212,63   -  142,80  =  69,83      codigio  0246   ( e pelo CPF )

na declaração dele    

PL    1500,00   INSS 165,00
aluguel   1500,00

 o Pedro ira recolher o valor de R$ 69,83 no darf  0246   ( antecipação de IR )   e  irá informar esse valor na declaração do IRPF 

=======
Márlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 17:38

Márlus,

Entendo, que a IN não distingue os rendimentos. Sendo pagos pela mesma fonte, em igual período de apuração e ao mesmo beneficiário, serão somados para o cálculo do IRRF.
Então, se não houve retenção no pagamento do pró-labore e em data posterior do mesmo mês é pago aluguel, somam-se os rendimentos e recolhe-se o IRRF no código do rendimento cujo pagamento gerou a retenção.

"IN - RFB 1500 Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.