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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

João Lucas Rezende

João Lucas Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 14:40

Boa Tarde!

Uma empresa aqui do escritório recebeu o termo de notificação e nele diz normalmente que caso os débitos descritos na referida intimação não sejam quitados ou regularizados, o contribuinte estará sujeito a exclusão do Simples 

Está empresa já é optante pelo simples nacional, ela está com débitos em aberto ( DAS ) 

A RFB prorrogou os prazos para sanar as dividas, ai que vem a dúvida, essa prorrogação serve apenas para empresas que estão optando pelo simples nacional e tem que regularizarem seus débitos para entrarem no simples ou empresas que já são do simples e foram intimadas também tem esse prazo?

Outra dúvida, se esse prazo não valor para está empresa ela será excluída do simples 01/02/2021?

SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 16:41

Boa tarde, João! 
O aviso de exclusão são para empresas optantes pelo Simples que possuem débitos em aberto.
Se consultar na internet "consulta optante simples nacional" confirmará se a empresa em questão foi excluída ou não do Regime Simplificado.
Caso tenha sido, tem até 31/01/2022 para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional novamente. E a prorrogação é para regularizar os débitos. Ou seja, são prazos diferentes:
Janeiro - Prazo para as empresas fazerem o pedido de enquadramento;
Março - Prazo para regularização dos débitos.
Caso a empresa seja de fato excluída, no meu entendimento a data retroage para 01/01/2022.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 28 janeiro 2022 | 17:41

Algumas situações estão em um "vácuo". 
O contribuinte recebeu a notificação de exclusão, ainda não regularizou os débitos, mas permanece como optante na consulta, o que a impede de fazer nova opção neste mês de janeiro.

João Lucas Rezende

João Lucas Rezende

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 10:12

Bom dia, João e Sara!

A empresa é optante pelo Simples, foi notificada e dado o prazo de até  31/01/2022  para regularizar os débitos!

Ela ainda não regularizou os débitos, então dia 01/02/2022 ela será excluída do simples?

Ou aquela prorrogação de débitos vale para ela?  



SARA MENDONÇA

Sara Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 13:50

João H Jr,
também tenho empresas nessa situação. Mas acredito que como não foram excluídas do Regime em janeiro, não sofrerão penalidades. A alternativa que resta, é nos resguardar, guardando documentos que comprovem que a empresa não foi excluída.

João Lucas,
A exclusão já ocorreu a partir de 1/1/2022.  A prorrogação é apenas para regularização dos débitos.
Você deve consultar a opção do Regime nesse link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Se a empresa tiver como "não optante", você deve fazer o pedido de reenquadramento no Simples até 31/01, e regularizar as pendências até Março/2021.
Se a empresa tiver como "optante", no meu entendimento ela não foi excluída, não há o que se falar em pedir reenquadramento. (exatamente o que o outro colega estava comentando)

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