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TRIBUTOS FEDERAIS

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EVANDRO CAMINHA DE OLIVEIRA

Evandro Caminha de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a) Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 14:22

Tenho um cliente que perdeu a condição de Simples Nacional a partir de 01/01/2017 e passou a ser obrigado a entregar a DCTF, ECF e ECD. Acontece que a empresa não entregou nenhuma destas declarações e ficou com pendências junto a Receita Federal. Outro fator é que desde maio/2015, mesmo estando na ocasião ainda no Simples não teve qualquer movimento porque paralisou as atividades. Para regularizar a situação fiscal para efeito de baixa da empresa foi necessário fazer estas declarações e só consegui sucesso com a DCTF. A ECF foi gerada sem movimento, porém no momento de transmissão da declaração é apresentada uma mensagem dizendo que é necessário preencher o registro Y720. Gostaria de saber como fazer isso, porque a legislação e as instruções indicam que temos que informar o último lucro obtido quando a entrega da declaração ocorre fora do prazo, e isso não ocorreu, haja visto que a empresa nunca deu lucro desde a sua criação.

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