Boa Tarde
Estou na mesma situação, eu ja tinha as ocupações permitidas, enquadrei no mei e a guia esta 66,00, dia 31/03 eniei email ao fale conosco e acho que todos nos seguimos corretamente o passo a passo. se puderem avaliar se meu entendimento esta correto.
Para os contribuintes que já eram optantes pelo SIMEI, aplica-se o item “- Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI” das orientações abaixo.Nessa situação, não cabe a utilização do serviço “Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas”, pois, nesses casos, não é feita a opção pelo SIMEI, apenas a atualização cadastral da ocupação.Se fizer a consulta através dessa funcionalidade, o sistema retornará uma mensagem dizendo que não existe solicitação para este CNPJ, o que não quer dizer que não foram feitas as alterações cadastrais necessárias.Para verificar, consulte no CCMEI se as “ocupações “ foram alteradas conforme previsto.Seguem as principais orientações sobre o MEI Transportador Autônomo de Cargas (MEI TAC).A inclusão do art. 18-F na Lei 123/2006, permitiu ao transportador autônomo de cargas um limite maior de receita bruta (R$ 251.600,00 anual) para que seja caracterizado como Microempreendedor Individual (MEI), além de atribuir um valor diferenciado para a Contribuição Previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.Lei Complementar 123/2006: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htmO dispositivo foi regulamentado pela Resolução CGSN 165/2022:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=123086O MEI TAC poderá exercer exclusivamente uma ou mais ocupações da tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, alterada pela Resolução CGSN 165/2022, quais sejam:- Transportador autônomo de carga – municipal.- Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional.- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.- Transportador autônomo de carga – mudanças.Além disso, deverá ter a natureza jurídica de empresário individual e cumprir todas as demais condições para opção pelo Simples e SIMEI.Procedimentos Necessários (ano-calendário 2022):Cumpridos todos os requisitos previstos na legislação, para ser reconhecido como MEI TAC, o contribuinte deverá, no período de 16 a 31/03/2022:- Caso seja optante pelo Simples Nacional e enquadrado no SIMEI:Atualizar as ocupações profissionais do seu cadastro para as ocupações previstas para o MEI TAC, conforme orientações descritas no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/mei-caminhoneiro/mei-alteracao-de-dadosAtenção! É importante diferenciar “ocupação” de “atividade (CNAE) ”. Mesmo que o MEI atualmente tenha somente atividades permitidas ao MEI TAC, deve alterar a “ocupação”, para que tenha pelo menos uma das ocupações definidas para o MEI TAC e não tenha nenhuma ocupação não permitida para essa categoria.É possível consultar as ocupações do MEI imprimindo o Certificado de Condição de MEI (CCMEI), no Portal do Empreendedor (disponível no domínio gov.br): https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmeiApós realizadas as alterações corretamente, não estará indicado no Portal do Empreendedor ou no CCMEI a expressão “MEI Transportador Autônomo de Cargas”. Essa condição será percebida quando for gerar o DAS do período de apuração 04/2022 em diante, como o valor atribuído ao MEI TAC.