Fernando Cruz
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa tarde amigos,
Uma empresa de SP com CNAE 45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores prestando o Serviço de Lavagem Automotiva.
Esta receita deve ser enquadrada no ANEXO III mesmo ou no ANEXO IV por se tratar de Limpeza?
tive um retorno de minha consultoria que seria no anexo IV quando se tratar de lavagem/limpeza (caso dele) e ,
quando não se tratar de limpeza ou conservação ANEXOIII
quando lavagem de veículos pesados(ônibus caminhões...) anexo IV (COSIT nº 465/2017).
Fiquei na dúvida agora se III ou IV, e em se tratando de anexo IV e o próprio empresário presta o serviço por não ter INSS na partilha ele deve recolher o pró-labore e considerar o valor patronal certo.
Obrigado a todos.