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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo Simples - Lava Rapido

fernando cruz

Fernando Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 13:27

Boa tarde amigos,

Uma empresa de SP com CNAE 45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores  prestando o Serviço de Lavagem Automotiva.

Esta receita deve ser enquadrada no ANEXO III mesmo ou no ANEXO IV por se tratar de Limpeza?

tive um retorno de minha consultoria que seria no anexo IV quando se tratar de lavagem/limpeza (caso dele) e ,

quando não se tratar de limpeza ou conservação ANEXOIII
quando lavagem de veículos pesados(ônibus caminhões...) anexo IV (COSIT nº 465/2017).

Fiquei na dúvida agora se III ou IV, e em se tratando de anexo IV e o próprio empresário presta o serviço por não ter INSS na partilha ele deve recolher o pró-labore e considerar o valor patronal certo.

Obrigado a todos.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 21:45

Boa noite,
Conforme solução de consulta, a empresa só será enquadrada no anexo IV mediante cessão de mão de obra. Caso isso não ocorra, as receitas deverão ser enquadradas no anexo III, independente do porte ddo veículo.

"Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974"

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