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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF /CPRB Simples Nacional

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 22:10

Prezado,

As informações sobre retenções de INSS sobre os serviços prestados com as alíquotas de desoneração e a CPRB são informadas na EFD-Reinf.

Creio que seu sistema contábil/fiscal tenha campos para preenchimento em cada nota, se é obra de construção civil ou não, e se está sujeita a CNO ou não.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Leonardo Augusto Costa

Leonardo Augusto Costa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 12:41

Boa tarde Alex.

Sim, informei na REINF as NFs e suas retenções e também o Cálculo da CPRB, utilizando o código 2985-06.
Minha dúvida era quanto a DCTF, porque ao utilizar o código 2985-06 era obrigado inserir o CEI também. E são apenas serviços sem CEI.
Mas não havia atentado para a IN 2005 de 2021, com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb, não é mais preciso informar a DCTF mensal.  Fato que resolveu meu problema.  Pois no REINF e DCTFWeb não há necessidade de informar CEI.  Só informei que não é Obra ou não esta sujeito ao CEI/CNO.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2022 | 13:09

O que é pago a DCTFWeb, não pode ser informado da DCTTF convencional.

Os eventos de retenção de INSS (R2010 e R2020) podem ser por CNPJ ou por CNO (caso exista obra cadastrada)

Se a obra possuir CNO, este obrigatoriamente deve ser utilizado nos eventos R2010 ou R2020, caso contrário usa-se o CNPJ.

O Evento da CPRB R2060 segue a mesma lógica, separado por CNPJ de cada estabelecimento ou CNO, caso exista.

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