Renata Rosa
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Olá Gostaria de ajuda…
Trabalho em um grupo onde uma das empresas geralmente até março tem algum movimentação,bem pouca.. e depois fica sem movimentação até o ano seguinte.
Para minha surpresa hoje fui emitir a certidão conjunta da receita e não foi possível, pediu para regularizar :
pendência - ausência de declaração… do período sem movimento -> 2017 : jun, jul, ago, set / 2019: mai até dez.
Conseguem me dar uma ajuda ? O que eu deveria fazer nesse caso? Pois o próprio sistema da DCTF informa que não é necessário a transmissão,
que as PJ que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.ECA