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ECAC - Ausência de declaração - DCTF

Renata Rosa

Renata Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 07:25

Olá Gostaria de ajuda…
Trabalho em um grupo onde uma das empresas  geralmente até março tem algum movimentação,bem pouca.. e depois fica sem movimentação até o ano seguinte. 
Para minha surpresa hoje fui emitir a certidão conjunta da receita e não foi possível, pediu para regularizar :
pendência - ausência de declaração… do período sem movimento -> 2017 : jun, jul, ago, set / 2019: mai até dez.
Conseguem me dar uma ajuda ? O que eu deveria fazer nesse caso? Pois o próprio sistema da DCTF informa que não é necessário a transmissão, 
que as PJ que não tenham débitos a  declarar estão dispensadas da entrega a partir do 2º mês em que permanecerem nessa condição.ECA

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 08:47

Bom Dia

Estas pendências referente a estes anos significa que a do mês de janeiro foi como se houvesse movimento, se tivesse sido flegado inativa , não estaria solicitando.

Não tem jeito, vc precisa entregar.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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