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Contrato de Permuta - Maquina (Imobilizado) - Tributação ICMS - Ganho de Capital

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 2 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 09:01

Prezados Contadores 

Dados da Empresa:

Empresa Holding,
Atividade: Locação de Imóveis e Máquinas e Venda de Imóveis
Regime Tributário: Lucro Presumido
Não contribuinte do ICMS (Sem inscrição estadual)
 
Contrato de Permuta

Temos uma Máquina (Ativo Imobilizado) que foi adquirida em 05/2013 no valor de 189.000,00.
Em 12/2020 (devido alguns problemas com a máquinas) conversamos com o nosso fornecedor e ambas as partes decidiram efetuar um contrato de permuta, onde nós daríamos a nossa Máquina e em troca o fornecedor nos daria 2 máquinas no valor total de R $45.675,00.
 
Dados do Bem:
Máquinas  189.000,00
(-) Depreciação 143.325,00
Valor contábil: 45.675,00
 
Como devemos prosseguir nesta transação:

1.    Temos que dar a saída do ativo imobilizado emitindo uma nota fiscal de venda no valor de R $45.675,00. Certo?
(Empresa não possui inscrição estadual, emitirá uma declaração informando a venda do ativo); 

2.    O nosso fornecedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para nós, correto? Que daremos entrada como ativo imobilizado e começaremos a depreciar conforme os meses de utilização.
  
3.    Referente a Tributação não haverá ganho de capital, sendo assim a empresa não pagará nenhum tributo.

4. O fornecedor emitiu uma nota de simples remessa, vamos solicitar o cancelamento e solicitar que ele envie a NF de venda.

5. Observamos que na NF simples remessa o fornecedor destacou o ICMS, como não temos inscrição municipal e não emitimos NF, devemos apenas enviar a declaração junto a nota de compra da nossa máquina, correto?

6. O fornecedor é contribuinte do ICMS, neste caso, como ele vai se creditar do ICMS na compra desta máquina?

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